Legislação Informatizada - Decreto nº 46.180, de 9 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.180, de 9 de Junho de 1959

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 44.607, de 6 de outubro de 1958, para cumprimento de decisão judicial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Para possibilitar o cumprimento, pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, do Acórdão de 26 de agôsto de 1958, do Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do Recurso Extraordinário número 39.765, Distrito Federal, o artigo 1º do Decreto nº 44.607, de 6 de outubro de 1958, vigorará com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam criadas, a partir de 8 de dezembro de 1950, na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumérico-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, 14 (quatorze) funções de Assistente de Ensino, referência 27, lotadas na Faculdade Fluminense de Medicina, sendo 2 (duas) para o Curso Odontológico e 12 (doze) para o Curso de Medicina".



     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1959, Página 13777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 391 Vol. 4 (Publicação Original)