Legislação Informatizada - Decreto nº 46.180, de 9 de Junho de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 46.180, de 9 de Junho de 1959
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 44.607, de 6 de outubro de 1958, para cumprimento de decisão judicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Para possibilitar o cumprimento, pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, do Acórdão de 26 de agôsto de 1958, do Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do Recurso Extraordinário número 39.765, Distrito Federal, o artigo 1º do Decreto nº 44.607, de 6 de outubro de 1958, vigorará com a seguinte redação:
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1959, Página 13777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 391 Vol. 4 (Publicação Original)