Legislação Informatizada - Decreto nº 46.178, de 9 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.178, de 9 de Junho de 1959

Estende a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil o disposto no Decreto nº 44.609 de 8 de outubro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição do que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º As disposições do Decreto nº 44.609, de 8 de outubro de 1958, são extensivas aos donativos consignados pela Catholic Relief Services - Nados Estados Unidos da América, á Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1959, Página 13217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 389 Vol. 4 (Publicação Original)