Legislação Informatizada - Decreto nº 46.164, de 5 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.164, de 5 de Junho de 1959

Autoriza a Companha da Força e Luz Cachoeirense S.A. reformar e ampliar o seu sistema de distribuição de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

     CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica com a Resolução nº 1.586 se manifestou pela conveniência da medida,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz Cachoeirense S.A., a reformar e ampliar o sistema de distribuição de energia elétrica do distrito de Cachoeira do Campo, município de Ouro Preto, Estado Minas Gerais.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as seguintes condições:

      I - Submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, projeto, estudos e orçamentos referentes às obras a serem executadas;
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixadas pelo Ministro da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1959, Página 13288 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 354 Vol. 4 (Publicação Original)