Legislação Informatizada - Decreto nº 46.150, de 5 de Junho de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.150, de 5 de Junho de 1959

Renova o Decreto nº 40.093, de 9 de outubro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Sociedade de Mineração Pitangui Ltda. "SOMPIT" pelo Decreto número quarenta mil e noventa e três (40.093), de nove (9) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), para pesquisar minério de manganês no município de Saúde, Estado da Bahia.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$2.600,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1956; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1959, Página 13286 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 350 Vol. 4 (Publicação Original)