Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.144, DE 5 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 46.144, DE 5 DE JUNHO DE 1959

Retifica o art. 1º do Decreto nº 44.763, de 27 de outubro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quarenta e quatro mil setecentos sessenta e três (44.763), de vinte e sete (27) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que passa a ter a seguinte redação: fica autorizado o cidadão brasileiro Diogo Bethonico a lavrar minério de ferro no lugar denominado Penha, distrito e município de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares vinte e um ares cinqüenta e cinco centiares (15,2155 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico número cinco (Km 5) da Estrada de Ferro Vitória-Minas, no trecho Campestre-Estação e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento vinte e quatro metros (124m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (34,50m), onze graus sudoeste (11º SW); sessenta e dois metros e trinta centímetros (62,30m), dez graus e trinta minutos sudeste (10º30' SE); cinqüenta e sete metros e oitenta centímetros (57,80m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18º30' SW); setenta e nove metros (79m), sessenta e três graus sudeste (63º SW); cento e dois metros e trinta centímetros (102,30m), setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º30' SW); duzentos e dois metros (202m), vinte e três graus sudeste (23º SE); cento e vinte e três metros e vinte centímetros (123,20m), dez graus sudoeste (10º SW); cem metros e cinqüenta centímetros (100,50m), vinte graus trinta minutos sudoeste (20º30' SE); cento e trinta e nove metros e vinte centímetros (139,20m), cinqüenta e dois graus trinta minutos nordeste (52º30' NE); noventa e um metros e vinte centímetros (91,20m), oitenta e um graus trinta minutos nordeste (81º30' NE); noventa e um metros (91m), vinte e um graus trinta minutos sudeste (21º30' SE); trinta e um metros e oitenta centímetros (31,80m), oitenta e três graus trinta minutos nordeste (83º30' NE); cinqüenta e oito metros e trinta centímetros (58,30m), dezesseis graus trinta minutos sudeste (16º30' SE); setenta e quatro metros quarenta centímetros (74,40m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); setenta e seis metros (76m), quinze graus nordeste (15º NE); trinta e quatro metros cinqüenta centímetros (34,50m), dez graus noroeste (10º NW); quarenta e nove metros (49m), dois graus trinta minutos nordeste (2º30' NE); noventa e quatro metros (94m), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º30' NW); quarenta e quatro metros (44m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); cento e dez metros e dez centímetros (110,10m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW); cento e cinqüenta e cinco metros (155m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); trinta e três metros (33m), onze graus noroeste (11º NW); vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (25,50m), cinqüenta e três graus noroeste (53º NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionados neste decreto.

     Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Nacional do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1959, Página 16954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 583 Vol. 6 (Publicação Original)