Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.139, DE 4 DE JUNHO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 46.139, DE 4 DE JUNHO DE 1959

Declara de utilidade pública a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede na cidade do mesmo nome, no Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o respectivo artigo 2º,

      DECRETA:

      Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Associação Cristã de Moços de Sorocaba, com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

Rio de janeiro, em 4 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK
Cyrillo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1959, Página 17929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 583 Vol. 6 (Publicação Original)