Legislação Informatizada - Decreto nº 46.096, de 19 de Maio de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.096, de 19 de Maio de 1959

Autoriza a Empresa Eletrica Cambraia Ltda a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis números 3.763, de 25 de outubro de 1941 e 2.281, de 5 de junho de 1940, e

     CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.614, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada, a Emprêsa Elétrica Cambraia Ltda., a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, existentes na cidade de Iepê, no Estado de São Paulo, mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico.

      § 1º As características técnicas e obras complementares a serem executadas serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, na oportunidade da aprovação dos projetos.

      § 2º A ampliação, ora autorizada, destina-se à melhoria das condições de fornecimento de energia elétrica à referida cidade.

     Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes determinações:

      I - Apresentar à Divulgação de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de cento e oitenta (180) dias a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras a serem executadas.
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º A interessada fica sujeita as demais normas estabelecidas no Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.

     Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1959, Página 12148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 293 Vol. 4 (Publicação Original)