Legislação Informatizada - Decreto nº 46.072, de 19 de Maio de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 46.072, de 19 de Maio de 1959

Declara sem efeito o Decreto número 44.137, de 25 de julho de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do DNPM - 1.466-58,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e quatro mil cento e trinta e sete (44.137), de vinte e cinco (25) de julho e mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), que concedeu a Minerium do Brasil, Indústria e Comércio Limitada autorização para pesquisar minério de manganês, em terrenos de Walter de Oliveira Sales e sua mulher nos imóveis denominados Fazendas Extremo e Pedra Branca, distrito de Matias, município de Pentecostes, Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1959, Página 12144 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)