Legislação Informatizada - Decreto nº 46.062, de 19 de Maio de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.062, de 19 de Maio de 1959
Abre, ao Poder Judiciario - Justiça doTrabalho - o Cradito Especial de Cr$ 3.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 10 da Lei 3.500, de 21 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), necessário à execução da mesma Lei 3.500.
Art.
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1959, Página 12035 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 278 Vol. 4 (Publicação Original)