Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 46.055, de 19 de Maio de 1959
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 3.529, de 13 de janeiro de 1959, que dispõe sobê a aposentadoria integral dos jornalistas profissionais, e da outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1959, Página 11747 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 275 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
JORNALISTA - Aposentadoria