Legislação Informatizada - Decreto nº 46.005, de 16 de Maio de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 46.005, de 16 de Maio de 1959
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação , area de terreno necessario a construção ferroviaria Brasilia-Surubí, no Estado de Goias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as áreas de terreno necessárias à ligação ferroviária Brasília-Surubi, no Estado de Goiás, compreendidas entre as estações 2.340 e 4.360, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Exposição de Motivos nº 1.126-GM de 15 de setembro de 1958, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1959, Página 12026 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 246 Vol. 4 (Publicação Original)