Legislação Informatizada - DECRETO Nº 46.004, DE 16 DE MAIO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 46.004, DE 16 DE MAIO DE 1959
Cria uma Embaixada do Brasil na Tailandia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Embaixada do Brasil na Tailândia, com sede na capital daquele país.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1959, Página 12025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 246 Vol. 4 (Publicação Original)