Legislação Informatizada - Decreto nº 45.996, de 15 de Maio de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.996, de 15 de Maio de 1959

Dispôe dôbre as funções de Diretor-Geral do Pessoal da Aeronáutica e do centro Tecnico da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956,

     DECRETA:

     Art. 1º As funções de Diretor-Geral Pessoal da Aeronáutica e Diretor-Geral do Centro Técnico da Aeronáutica são exercidas por Major-Brigadeiro ou Brigadeiro-do-Ar do Quadro de Oficiais Aviadores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

      Parágrafo único. O Diretor-Geral do Centro Técnico da Aeronáutica será, de preferência, da categoria de Engenheiro de Aeronáutica.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Melo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1959, Página 11746 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 232 Vol. 4 (Publicação Original)