Legislação Informatizada - Decreto nº 45.992, de 14 de Maio de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.992, de 14 de Maio de 1959

Autoriza a concessão de suprimento de recursos a comissão de marinha Mercante e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e atendendo ao que consta da Exposição de Motivos nº 450, de 13 do corrente mês, do Ministério da Fazenda,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica a Comissão de Marinha Mercante excluída das disposições do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, podendo o Ministério da Fazenda conceder-lhe suprimento de recursos, nos têrmos do § 1º do artigo 48 do Código de Contabilidade da União, até o limite de Cr$14.020.000,00 (quatorze milhões e vinte mil cruzeiros), a fim de habilitar a referida Comissão a atender a despesas com reajustamentos salariais.

     Art. 2º O Ministério da Viação e Obras Públicas incluirá no Plano de Economia a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, a importância necessária à compensação dos encargos decorrentes do disposto no art. 1º do presente decreto e promoverá expediente para concessão do crédito destinado a regularizar a despesa de que trata êste decreto.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1959, Página 11337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 230 Vol. 4 (Publicação Original)