Legislação Informatizada - Decreto nº 45.970, de 8 de Maio de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.970, de 8 de Maio de 1959

Cria, em caráter transitório, junto a Presidência da República, as funções que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, em caráter transitório, junto à Presidência da República, as seguintes funções: 1 Administrador-Geral dos Palácios Presidenciais em Brasília; 1 Mordomo e 1 Contador, subordinados ao Administrador-Geral.

      Parágrafo único. O Administrador-Geral de que trata êste artigo fica subordinado ao Intendente dos Palácios Presidenciais.

     Art. 2º O preenchimento dessas funções será feito mediante ato do Chefe do Gabinete Civil, que arbitrará a gratificação prevista na forma do art. 65 do Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 23.822, de 10 de outubro de 1947.

     Art. 3º O Intendente dos Palácios Presidenciais fará, ao Administrador, os suprimentos que julgar necessários à complementação da Instalação e manutenção dos Palácios Presidenciais em Brasília e expedirá instruções sôbre a aplicação dêsses recursos.

     Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1959, Página 10900 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 215 Vol. 4 (Publicação Original)