Legislação Informatizada - Decreto nº 45.875, de 27 de Abril de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 45.875, de 27 de Abril de 1959
Revoga o decreto nº 8.490, de 27 de dezembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 8.490, de 27 de dezembro de 1941, que concedeu a Gregório de Azevedo, autorização para comprar pedras preciosas.
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1959, Página 10697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 126 Vol. 4 (Publicação Original)