Legislação Informatizada - Decreto nº 45.870, de 25 de Abril de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 45.870, de 25 de Abril de 1959

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Especialistas de Aeronáutica para a da Policlínica de Aeronáutica de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida uma função de Artífice, referência 21, ocupada por Epiphanio Reis Ferreira da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Escola de Especialistas de Aeronáutica para a da Policlínica de Aeronáutica de São Paulo.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1959, Página 9993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 124 Vol. 4 (Publicação Original)