Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.867, DE 22 DE ABRIL DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45.867, DE 22 DE ABRIL DE 1959

Outorga concessão À "D.C." TV Rádio Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a "D.C." TV Rádio Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º número XII, da mesma Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à "D.C." TV Rádio Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de rádio-televisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.

      § 1º A referida estação de rádio-televisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

      § 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1959, Página 9291 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 118 Vol. 4 (Publicação Original)