Legislação Informatizada - Decreto nº 45.865, de 22 de Abril de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 45.865, de 22 de Abril de 1959
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ipameri, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Ipameri, no Estado de Goiás, fez à União Federal, do terreno com a área de 17.763m² (dezessete metros quadrados), situado na Rua Teodoro Sampaio, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 352.209, de 1957.
Art. 2º Destina-se o
terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um pôsto de monta do
Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1959, Página 9471 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 118 Vol. 4 (Publicação Original)