Legislação Informatizada - Decreto nº 45.852, de 22 de Abril de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.852, de 22 de Abril de 1959
Declara públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do rio "Sete Ranchos ou Tabocal-Buranhem", "Buranhem" e "Buranhem" respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.285, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 26 de dezembro de 1957 e retificado no Diário Oficial de 13 de janeiro de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio da União, as águas do curso denominado "Sete Ranchos ou Tabocal-Buranhem", "Buranhem" e "Buranhem", respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no limite do município de Jacinto do Estado de Minas Gerais, com o município de Pôrto Seguro no Estado da Bahia, percorre Pôrto Seguro e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1959, Página 9469 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 112 Vol. 4 (Publicação Original)