Legislação Informatizada - Decreto nº 45.840, de 22 de Abril de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 45.840, de 22 de Abril de 1959

Autoriza a Alumínio Minas Gerais S.A. a fazer cessão de energia elétrica à Companhia Viçosense de Força e Luz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição;

     CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.507, de 17 de julho de 1958, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Alumínio Minas Gerais S.A. a ceder pelo prazo de cinco anos, à Companhia Viçosense de Fôrça e Luz, da energia que recebe da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A., suprimento até o limite de 1.200kVA.

     Art. 2º O preço da energia cedida será igual ao valor da tarifa que fôr devida pela Alumínio Minas Gerais S.A., sem qualquer majoração.

     Art. 3º O presente Decreto substitui o de nº 44.368, de 26 de agôsto de 1958, e entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1959, Página 9467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 105 Vol. 4 (Publicação Original)