Legislação Informatizada - Decreto nº 45.838, de 22 de Abril de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.838, de 22 de Abril de 1959
Dispõe sobre tempo de serviço nacional relevante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Seja acrescido à
letra a do nº 3, das "Instruções" para o preenchimento da ficha de seleção de
candidatos ao ingresso no QOA - QOE, aprovadas pelo Decreto número 42.251, de 6
de setembro de 1957 e alterado pelo Decreto nº 44.163, de 25 de julho de 1958,
em seu artigo 2º, o seguinte:
- Tempo de serviço prestado em Unidade, cuja missão seja considerada em "Serviço Nacional Relevante"- Coeficiente - 1. Será computado sòmente quando constar das alterações do candidato que tal tempo foi mandado contar como "Serviço Nacional Relevante".
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Floriano de Lima Brayner
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1959, Página 9467 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 104 Vol. 4 (Publicação Original)