Legislação Informatizada - Decreto nº 45.838, de 22 de Abril de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.838, de 22 de Abril de 1959

Dispõe sobre tempo de serviço nacional relevante.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Seja acrescido à letra a do nº 3, das "Instruções" para o preenchimento da ficha de seleção de candidatos ao ingresso no QOA - QOE, aprovadas pelo Decreto número 42.251, de 6 de setembro de 1957 e alterado pelo Decreto nº 44.163, de 25 de julho de 1958, em seu artigo 2º, o seguinte:

     - Tempo de serviço prestado em Unidade, cuja missão seja considerada em "Serviço Nacional Relevante"- Coeficiente - 1. Será computado sòmente quando constar das alterações do candidato que tal tempo foi mandado contar como "Serviço Nacional Relevante".

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Floriano de Lima Brayner


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1959, Página 9467 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 104 Vol. 4 (Publicação Original)