Legislação Informatizada - Decreto nº 45.818, de 16 de Abril de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.818, de 16 de Abril de 1959
Autoriza a Rádio Difusora de Cuiabá Limitada a alterar seu contrato social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora de Cuiabá Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, número XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Rádio
Difusora de Cuiabá Limitada autorizada a alterar seu contrato social, a fim de
permitir as seguintes operações:
| Iraci Pereira ................................................................................................................. 395 cotas |
| Omar Pereira Barbosa .................................................................................................. 5 cotas |
| Total ............................................................................................................................. 400 cotas |
Para:
| Dom Fernando Gomes ................................................................................................. 395 cotas |
| Monsenhor Antônio Ribeiro de Oliveira ......................................................................... 5 cotas |
| Total ............................................................................................................................ 400 cotas |
b) alterar sua razão social, passando a denominar-se Rádio Difusora de Goiânia Limitada; e
c) transferir sua sede social de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º A interessada fica obrigada a submeter, oportunamente, à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas os atos legais decorrentes da presente autorização.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1958; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1959, Página 12009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 96 Vol. 4 (Publicação Original)