Legislação Informatizada - Decreto nº 45.809, de 15 de Abril de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 45.809, de 15 de Abril de 1959

Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:

      I - uma função de copeiro, referência 18, ocupada por Josino Soares Cardoso, da Tabela da Base Aérea do Recife para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;
      II - uma função de Auxiliar de Aeródromo, referência 17, ocupada por Pedro Gomes da Silva, da Tabela da Base Aérea do Recife para a da Base Aérea de Natal;
      III - uma função de Artífice, referência 20, ocupada por Gabriel Archanjo Torezani, da Tabela da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica para a do Comando de Transporte Aéreo;
      IV - uma função de Servente, referência 17, ocupada por Alberto Alves Martins, da Tabela do Comando de Transporte Aéreo para a da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
      V - uma função de Motorista Auxiliar, referência 19, ocupada por Sebastião Figueiredo de Lima, da Tabela do Quartel General da 2º Zona Aérea para a da Base Aérea de Natal;
      VI - duas funções de Artífice, referência 16 e 20, ocupada por Josias Lemos da Silva e Benedicto Annunciação Buisinem, respectivamente, da Tabela da Base Aérea do Recife para a da Base Aérea do Salvador.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1959, Página 8715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 90 Vol. 4 (Publicação Original)