Legislação Informatizada - Decreto nº 45.798, de 14 de Abril de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.798, de 14 de Abril de 1959

Restabelece a transferência, da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, das funções que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal no Mandato de Segurança nº 5.964,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica restabelecida, a partir da vigência do Decreto nº 1.146, de 13 de março de 1957, revogado pelo Decreto nº 43.569, de 25 de abril de 1958, a transferência da Parte Suplementar para a Parte Permanente da Tabela Única do Extranumarário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, das funções abaixo indicadas, com respectivos ocupantes:

     I - uma (1) função de Artífice da referência 17 e uma (1) da referência 18, ocupadas, respectivamente, por José Maria Pereira e Rozenite Dias; e
     II - uma (1) função de Escrevente-datilógrafo da referência 17 e uma (1) da referência 19, ocupadas, respectivamente, por Josefa Prata Rocha e Júlio César Vicini.

      Parágrafo único. As funções acima referidas serão extintas à medida que os seus ocupantes ascenderem, gradativa e sucessivamente, à referência 20 da respectivas séries funcionais.

     Art. 2º Êste decreto terá efeito a datar do Decreto nº 41.145, de 13 de março de 1957, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1959, Página 8337 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 86 Vol. 4 (Publicação Original)