Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.792, DE 14 DE ABRIL DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45.792, DE 14 DE ABRIL DE 1959

Autoriza o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima a pesquisar areias ilmeníticas no município de Brejo Grande, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Tiradentes de Lima a pesquisar areias ilmeníticas, em terrenos devolutos, de marinha e de terceiros no lugar denominado Ilha Arambipe, distrito e município de Brejo Grande, Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a seis mil seiscentos e trinta metros (6.630m), a partir da foz do rio dos Mosquitos, medidos pela costa para leste (E), e, a partir dêsse vértice, os lados têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e dez metros (910m), dez graus e vinte e oito minutos noroeste (10º38'NW); cinco mil trezentos setenta e cinco metros (5.375m), setenta e nove graus e quarenta e quatro minutos nordeste (79º44'NE); oitocentos e quarenta metros (840m), treze graus dez minutos sudeste (13º10'SE); cinco mil quatrocentos e vinte metros (5.420m), setenta e oito graus quarenta e sete minutos sudoeste (78º47'SW).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1959, Página 8906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 83 Vol. 4 (Publicação Original)