Legislação Informatizada - Decreto nº 45.780, de 14 de Abril de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.780, de 14 de Abril de 1959

Renova o decreto de pesquisa nº 40.094, de 9 de outubro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Roberto dos Santos, pelo Decreto número quarenta mil e noventa e quatro (40.094) de nove (9) de outubro de mil novecentos e cinquenta e seis (1956), para pesquisar diamante, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$420,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1959, Página 8843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 76 Vol. 4 (Publicação Original)