Legislação Informatizada - Decreto nº 45.776, de 13 de Abril de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.776, de 13 de Abril de 1959

Concede autorização para o funcionamento de Cursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1958,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Letras Anglo-Germânicas e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, situada na cidade do mesmo nome e mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1959, Página 9290 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 74 Vol. 4 (Publicação Original)