Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.773, DE 10 DE ABRIL DE 1959 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 45.773, DE 10 DE ABRIL DE 1959

Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1959, Página 8038 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 73 Vol. 4 (Publicação Original)