Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.773, DE 10 DE ABRIL DE 1959 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 45.773, DE 10 DE ABRIL DE 1959
Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada à
categoria de Embaixada a Legação do Brasil em Camberra.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1959
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1959, Página 8038 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 73 Vol. 4 (Publicação Original)