Legislação Informatizada - Decreto nº 45.772, de 9 de Abril de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.772, de 9 de Abril de 1959
Aprova novas especificações para classificação e fiscalização da exportação das frutas cítricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º do Decreto-lei nº 234, de 15 de março de 1938, e o artigo 94 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 5.739, de 29 de maio de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as novas especificações que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, e referente a classificação e fiscalização da exportação das frutas cítricas.
Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 43.144, de 3 de fevereiro de 1958 e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1959, Página 8569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 60 Vol. 4 (Publicação Original)