Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 45.767, de 7 de Abril de 1959
EMENTA: Restringe a zona de concessão da Companhia Fôrça e Luza de Ibiraci, Estado de Minas Gerais, amplia a da Companhia Paulista de Fôrça e Luz, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1959, Página 8037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 57 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada