Legislação Informatizada - Decreto nº 45.766, de 7 de Abril de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.766, de 7 de Abril de 1959

Autoriza a Companhia de Força e Luz de Minas Gerais a utilizar, em caráter de emergência, a Usina Térmica Diesel, instalada na Cidade Industrial, de propriedade da "Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A." (CEMIG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e

     CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, com a Resolução nº 1.587, de 11 de dezembro de 1958, se manifestou pela conveniência da medida,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais a utilizar, em caráter de emergência, tôda a energia produzida pela Usina Térmica Diesel, instalada na Cidade Industrial, de propriedade da "Centrais Eletricas de Minas Gerais." (CEMIG).

      Parágrafo único. Êsse fornecimento provisório se fará nos têrmos e condições ajustados pelas Companhias interessadas, atendidas as exigências legais, com aprovação do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º A presente autorização vigorará até 31 de dezembro de 1959.

      Parágrafo único. Êsse prazo poderá ser prorrogado pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica mediante requerimento da interessada.

     Art. 3º O Presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 e abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1959, Página 8037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 56 Vol. 4 (Publicação Original)