Legislação Informatizada - Decreto nº 45.764, de 7 de Abril de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.764, de 7 de Abril de 1959

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Maranhão, as águas do rio, "Una".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

     CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 1958, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

     CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

      DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Maranhão, as águas do curso d'água denominado "Una" em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Morros e é tributário pela margem direita do rio Monim.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1959, Página 8037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 55 Vol. 4 (Publicação Original)