Legislação Informatizada - Decreto nº 45.736, de 6 de Abril de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.736, de 6 de Abril de 1959

Declara caduco o Decreto nº 29.757, de 12 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM - 5.352-49 do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.,

    DECRETA:

     Artigo único. É declarada caduco o decreto número vinte e nove mil setecentos e cinqüenta e sete (29.757), de doze (12) de julho de mil novecentos cinqüenta e um (1951), que autorizou os cidadão brasileiros João Augusto Rodrigues, Alexandre Augusto Rodrigues e Melina Rodrigues de Carvalho a lavrar argila, dolomita e calcário no município de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1959, Página 7906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 36 Vol. 4 (Publicação Original)