Legislação Informatizada - Decreto nº 45.696, de 3 de Abril de 1959 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 45.696, de 3 de Abril de 1959

Altera os artigos 100, 115 e 121, do Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, aprovado pelo Decreto nº 31.488, de 19 de setembro de 1952, e alterado pelo Decreto nº 33.053, de 15 de junho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Os artigos 100, 115 e 121, do Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, aprovado pelo Decreto nº 31.488, de 19 de setembro de 1952, e alterado pelo Decreto nº 33.053, de 15 de junho de 1953, passam a ter a seguinte redação.

"Art. 100. O Chefe do Departamento do Ensino é um Coronel ou Tenente-Coronel-Aviador, de preferência da categoria de Engenheiro de Aeronáutica, quando o Comandante da escola não o fôr.

Art. 115. O Chefe da Divisão é um Tenente-Coronel ou Major Aviador.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão dispõe dos Chefes dos Grupos como assessores nos assuntos de natureza técnica.

Art. 121. O Chefe da Divisão de Instrução Técnica é um Tenente-Coronel ou Major, Aviador ou Especialista."



     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1959, Página 7658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 14 Vol. 4 (Publicação Original)