Legislação Informatizada - Decreto nº 45.612, de 24 de Março de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.612, de 24 de Março de 1959

Concede reconhecimento aos cursos de Filosofia, Geografia e História e Letras Neo-Latinas da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

     DECRETA:

     Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de Filosofia, Geografia e História, e Letras Neo-Latinas da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Petrópolis, mantida pela sociedade Faculdades Católicas Petropolitanas e situada em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1959, Página 9993 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 498 Vol. 4 (Publicação Original)