Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.603, DE 24 DE MARÇO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45.603, DE 24 DE MARÇO DE 1959

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para regularização de despesas afetuadas pelo Governo do território do Amapá, no exercício de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.404, de 12 de junho de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas pelo Gôverno do Território do Amapá, no exercício de 1956, e levadas a conta, "Diversos Responsáveis", face à sua não escrituração na verba orçamentária própria.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro de, 24 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1959, Página 6601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 592 Vol. 2 (Publicação Original)