Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.598, DE 23 DE MARÇO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 45.598, DE 23 DE MARÇO DE 1959
Declara de utilidade pública a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, sediada em Recife, Estado de Pernambuco, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 23 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Sociedade Defensora dos Proprietários da Ilha do Maruim, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1959, Página 14466 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 497 Vol. 4 (Publicação Original)