Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.597, DE 23 DE MARÇO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45.597, DE 23 DE MARÇO DE 1959

Declara de utilidade pública a Fundação Amazônica, com sede me Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º,

     DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, a Fundação Amazonas com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, em 23 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1959, Página 7899 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 497 Vol. 4 (Publicação Original)