Legislação Informatizada - Decreto nº 45.589, de 20 de Março de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.589, de 20 de Março de 1959
Torna insubsistente o Decreto nº 45.583, de 18 de março de 1959, que considera de interêsse militar as funções exercidas na Campanha Nacional de Merenda Escolar do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica insubsistente o Decreto nº 45.583, de 18 de março de 1959, que considera de interêsse militar as funções exercidas na Campanha Nacional de Merenda Escolar do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Franscisco de Melo
Clóvis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1959, Página 2986 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 589 Vol. 2 (Publicação Original)