Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.527, DE 3 DE MARÇO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45.527, DE 3 DE MARÇO DE 1959

Declara de utilidade pública o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo", com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo", com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o seu art. 2º.

     DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei o "Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército da Guarnição de Niterói e São Gonçalo" com sede em São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1959, Página 7449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 496 Vol. 4 (Publicação Original)