Legislação Informatizada - Decreto nº 45.503, de 27 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.503, de 27 de Fevereiro de 1959
Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada
a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços,
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o
fim de serem incluídas as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:
1 (uma) de Auxiliar Administrativo, referência 27,
ocupada por Waldez Barbosa.
1 (uma) de
Escrevente-datilógrafo, referência 23, ocupada por João Batista Gonçalves
Filho.
2 (duas) de Motorista, referência
22, ocupadas por Itamar Caetano e Manoel Lopes dos Santos.
1 (uma) Motorista, referência 20, ocupada por Américo Oliveira.
Art. 2º Fica excluída da Tabela citada no artigo anterior 1 (uma) função de Servente, referência 20, ocupada por Américo Oliveira.
Art. 3º As alterações de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1959, Página 4106 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 546 Vol. 2 (Publicação Original)