Legislação Informatizada - Decreto nº 45.503, de 27 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.503, de 27 de Fevereiro de 1959

Retifica a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de serem incluídas as seguintes funções, com os respectivos ocupantes:

     1 (uma) de Auxiliar Administrativo, referência 27, ocupada por Waldez Barbosa.
     1 (uma) de Escrevente-datilógrafo, referência 23, ocupada por João Batista Gonçalves Filho. 
     2 (duas) de Motorista, referência 22, ocupadas por Itamar Caetano e Manoel Lopes dos Santos.
     1 (uma) Motorista, referência 20, ocupada por Américo Oliveira.

     Art. 2º Fica excluída da Tabela citada no artigo anterior 1 (uma) função de Servente, referência 20, ocupada por Américo Oliveira.

     Art. 3º As alterações de que trata êste decreto prevalecerão a partir da publicação do Decreto nº 40.077, de 8 de outubro de 1956.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1959, Página 4106 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 546 Vol. 2 (Publicação Original)