Legislação Informatizada - Decreto nº 45.482, de 26 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.482, de 26 de Fevereiro de 1959

Declara sem efeito o Decreto nº 42.108, de 19 de agosto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que requereu a interessada, nos autos do processo DNPM-303-57, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

     DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 42.108, de 19 de agôsto de 1957, que autorizou a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de propriedade de St. John d'el Rey Mining Company Limited, nos lugares denominados Fazenda do Capitão Clemente e Macaúbas, distrito de Cuiabá, município de Sabará, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1959, Página 4246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 535 Vol. 2 (Publicação Original)