Legislação Informatizada - Decreto nº 45.481, de 26 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.481, de 26 de Fevereiro de 1959

Dispensa, temporariamente e exigências do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º - Ficam dispensadas, temporariamente e até 31 de dezembro de 1959, as exigências previstas nos artigos 63, alíneas "c", 70, alínea "c", 78, alínea "c", e 84, alínea "c", do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para a promoção, ao pôsto de Capitão-de-Fragata, dos Capitães-de-Corveta que tenham apresentado um número mínimo de 70% de trabalhos determinados e julgados aceitáveis nos Cursos Básicos da Escola de Guerra Naval.

     Art. 2º - Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1959, Página 4060 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 534 Vol. 2 (Publicação Original)