Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.478, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original
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DECRETO Nº 45.478, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959
Cria o estandarte-distintivo para Fortaleza de São João e 2º Grupo de artilharia de Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É criado o
estandarte-distintivo para a Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de
Costa, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes
características:
- Campo de azul ultramar, orla amarela com 1/9
de altura de tralha;
- Pala de vermelho com
3/9 de altura de tralha, dividindo o campo do Estandarte;
- Brocante, sôbre a pala, constando de Brazão
de Armas de Estácio de Sá (sendo português enxequetado de prata e de azul dos
Sá), tendo por timbre o distintivo da Artilharia de Costa em
ouro;
- Acima do escudo, em arco e atingido
inclusive o campo, a palavra FORTALEZA e sob o mesmo também em arco assimétrico
a palavra DE e logo abaixo SÃO JOÃO, em caracteres de ouro;
- À dextra o nº 1565 e a sinistra 1618, em
caracteres de ouro;
- Franja de ouro em tôda
volta;
- Laço militar com as côres nacionais
e a inscrição em ouro; 2º GRUPO DE ARTILHARIA DE
COSTA;
- Dimensões: 0,81 x 1,10.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1959, Página 4247 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 509 Vol. 2 (Publicação Original)