Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.478, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45.478, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1959

Cria o estandarte-distintivo para Fortaleza de São João e 2º Grupo de artilharia de Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É criado o estandarte-distintivo para a Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes características:

      - Campo de azul ultramar, orla amarela com 1/9 de altura de tralha;
      - Pala de vermelho com 3/9 de altura de tralha, dividindo o campo do Estandarte;
      - Brocante, sôbre a pala, constando de Brazão de Armas de Estácio de Sá (sendo português enxequetado de prata e de azul dos Sá), tendo por timbre o distintivo da Artilharia de Costa em ouro;
      - Acima do escudo, em arco e atingido inclusive o campo, a palavra FORTALEZA e sob o mesmo também em arco assimétrico a palavra DE e logo abaixo SÃO JOÃO, em caracteres de ouro;
      - À dextra o nº 1565 e a sinistra 1618, em caracteres de ouro;
      - Franja de ouro em tôda volta;
      - Laço militar com as côres nacionais e a inscrição em ouro; 2º GRUPO DE ARTILHARIA DE COSTA; 
      - Dimensões: 0,81 x 1,10.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 138º da Independência e 71º da República.

 JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1959, Página 4247 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 509 Vol. 2 (Publicação Original)