Legislação Informatizada - Decreto nº 45.476, de 26 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 45.476, de 26 de Fevereiro de 1959
Aprova o Regulamento da Diretoria de Subsistência (DS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Subsistência (R-89) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto
nº 4.163, de 30 de maio de 1939 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Regulamento da Diretoria de Subsistência (d.s.)
Art. 1º A Diretoria de Subsistência (DS), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Intendência, incube-se das atividades relativas ao suprimento de víveres e forragens.
Art.
2º À Diretoria de Subsistência compete:
1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas
baixadas pela DGI, as atividades dos órgãos
subordinados;
2) regular as condições de
aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos
que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões
Militares;
3) aprovar os programas das atividades
dos órgãos subordinados;
4) fiscalizar a
administração dos artigos a cargo da Diretoria:
| a) | elaborando instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, conservação, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação; |
| b) | realizando visitas e inspeções. |
6) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;
7) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
8) estudar, com a colaboração das Diretorias de Saúde e de Veterinária, o regime de alimentação de homens e animais tendo em vista a fixação dos tipos de rações;
9) elaborar manuais técnicos;
10) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições;
11) elaborar e submeter à DGI: I-retirar
| a) | programa das atividades da Diretoria; |
| b) | proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos; |
| c) | programa para a execução de reajustamento e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo; |
| d) | programa de aquisição e intercâmbio de víveres e forragens. |
Art. 3º A Diretoria de
Subsistência compreende:
1)
Direção;
2) 3 (três) Seções.
Art. 4º É diretamente subordinado à Diretoria de Subsistência o Estabelecimento Central de Subsistência (ECS).
Art. 5º A Direção da
Diretoria de Subsistência compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 6º O Gabinete
compreende:
1) Chefe;
2) 1ª Divisão
(D/1), Pessoal;
3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.
Art. 7º As Seções
denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1), Técnica;
2) 2ª Seção (S/2), Suprimento;
3) Seção Administrativa.
Art.
8º A Seção Administrativa compreende:
1) Chefia;
2)
Contadoria;
3) Tesouraria;
4) Almoxarifado.
Art. 9º Em função da disposnibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.
Art. 10. Ao Gabinete
compete:
1) tratar de assuntos referentes a pessoal e
relações públicas;
2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.
II - Das Seções Art. 11. A
1ª Seção (S/1), Técnica - incumbem o estudo e a elaboração da documentação
visando:
1) instrução militar e técnica do pessoal, órgãos e
unidades subordinadas;
2) técnicas de produção,
obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição, recolhimento, reembolsável e
demais atividades referentes a suprimentos a cargo da Diretoria;
3) legislação e manuais
técnicos;
4) preparação da mobilização,
na esfera das suas atribuições;
5) colaboração na
mobilização industrial, nos aspectos que lhe são peculiares;
6) preparação e atualização dos dados estatísticos
necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;
7) padronização, especificações, normas técnicas,
acondicionamento e embalagem de suprimentos de víveres e forragens;
8) tecnica de manutenção e proteção do material e
segurança do pessoal e das instalações;
9)
concorrências públicas e administrativas e tomadas de preços;
10) inspeções e fiscalização.
Art.
12. A 2ª Seção (S/2), Suprimento - incubem o estudo e a elaboração da
documentação visando a orientação, a coordenação, fiscalização e contrôle das
atividades referentes:
1) à obtenção, produção, armazenamento, distribuição
e recolhimento de suprimentos de víveres e forragens;
2) às operações de reembolsável;
3) à
manutenção e proteção do material e suprimento. Segurança do pessoal e das
instalações;
4) aos recursos e necessidades
financeiras;
5) às necessidades referentes a
pessoal e material da Diretoria e órgãos subordinados;
6) ao reajustamento, transferência, transporte,
estocagem e nivelamento de suprimentos;
7) ao
intercâmbio de víveres e forragens entre os Estabelecimentos de Subsistência;
8) às rações de víveres e torragens.
Art.
13. À Seção Administrativa competem o estudo e a elaboração da documentação
visando:
1) aos assuntos administrativos da atribuição da DS;
2) à coordenação e o contrôle da Contadoria, Tesouraria, Almoxarifado e Aprovisionamento.
Art. 14. Ao Diretor de Subsistência compete:
1) orientar, coordenar e fiscalizar as
atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções,
ou propondo ao Diretor Geral de Intendência, quando escapar à sua alçada, as
medidas necessárias;
2) aprovar o regimento interno
da Diretoria;
3) inspecionar e ordenar
inspeções;
4) apresentar ao Diretor Geral de
Intendência os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências
verificadas e sugerindo as medidas para
saná-las;
5) manter-se ao corrente das
atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;
6) orientar e coordenar a execução dos trabalhos de
mobilização e equipamento do território peculiares às atividades da Diretoria;
7) colaborar como Diretor Geral de Intendência no
que se refere à formação e ao aperfeiçoamento de especialistas de subsistência;
8) propor ao Diretor Geral de Intendência a
movimentação do pessoal que julgar conveniente para a execução dos serviços a
cargo da Diretoria;
9) indicar ou designar, quando
fôr o caso, o pessoal subordinado para integrar ou exercer comissões, fazer
cursos ou estágios;
10) promover a elaboração de
Regulamentos e Manuais Técnicos, de interêsse da Diretoria;
11) aprovar os programas das atividades dos órgãos
subordinados;
12) propor ao Diretor Geral de
Intendência os programas dos trabalhos necessários à execução de seus encargos,
bem como os recursos financeiros correspondestes;
13) realizar e coordenar os estudos referêntes às rações de víveres e forragens,
com a colaboração das Diretorias de Saúde e Veterinária;
14) delegar as funções de Agente Diretor, quando
julgar conveniente, exclusivamente para os assuntos referentes à vida
administrativa interna da Diretoria.
II - Do Chefe do Gabinete
Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:
1) responder perante o Diretor de Subsistência pelo
funcionamento do serviços a cargo do Gabinete;
2)
orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo
do Gabinete;
3) distribuir o serviço pelas
Divisões, coordenando sua atividades;
4) despachar
com o Diretor;
5) apresentar os dados referentes ao
Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DS;
6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;
7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as
funções de Agente Diretor, na parte referente a vida administratvia interna da
Diretoria;
8) coadjuvar o Diretor na Instrução do
pessoal da DS.
III - Dos Chefes de Seção
Art. 16 Aos Chefes de Seção compete:
1) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a
elaboração dos documentos a cargo da Seção, ficando por êles esponsável
perante o Diretor;
2) distribuir o serviço pelos
oficiais da Seção, ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;
3) despachar com o Diretor;
4) apresentar os dados necessários à elaboração do
relatório anual da Diretoria;
5) organizar o
calendário dos trabalhos da Seção;
6) propor, em
função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção em
Subseções.
IV - Do Chefe da Seção Administrativa
Art. 17. Ao Chefe da Seção Administrativa compete as funções regulamentares de Fiscal Administrativo.
Art. 18. O
Estabelecimento Central de Subsistência (ECS) incumbe-se das atividades
relacionadas com:
1) a obtenção, produção, recebiemento,
armazenamento, suprimento, conservação e transfomração de víveres e forragens;
2) a formação de especialistas.
Art. 19. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de Unidade.
Art. 20. em complemento
às prescrições contidas neste Regulamento, a DS elaborará seu regimento interno.
HENRIQUE LOTT
ÍNDICE GERAL (Analítico)
Art. 1º - Finalidade
Art. 2º - Competência
Art. 3º - Estrutura da
Diretoria
Art. 4º - Órgãos subordinados
Art. 5º - Organização da
Direção
Art. 6º - Organização do Gabinete
Art. 7º - Denominação das Seções
Art. 8º - Organização da Seção Administrativa
Art. 9º - Desdobramento das Seções.
Art. 10. - Atribuições
do Gabinete
Art. 11 - Atribuições da Seção Técnica (S/1)
Art. 12 - Atribuições da Seção Suprimento (S/2)
Art. 13 - Atribuições da Seção Administrativa
Art. 14. - Atribuições
do Diretor
Art. 15 - Atribuições do Chefe do Gabinete
Art. 16 - Atribuições dos Chefes de Seção
Art. 17 - Atribuições do Chefe da Seção Administrativa
Art. 18. - Estabelecimento Central de Subsistência
|
Alimentação |
Artigo | Página |
| Atribuições da DS ................................................................................... | Art. 2º 8) | |
|
Atribuições |
||
| Da Chefia do Gabinete ........................................................................... | Art. 15 | |
| Da Chefia das Seções ............................................................................ | Art. 16 | |
| Da Chefia da Seção Administrativa ........................................................ | Art. 17 | |
| Do Diretor de Subsistência...................................................................... | Art. 14 | |
| Do Estabelecimento Central de Subsistência.......................................... | Art. 18 | |
| Do Gabinete ........................................................................................... | Art. 10 | |
| Da 1ª Seção (S/1), Técnica .................................................................... | Art. 11 | |
| Da 2ª Seção (S/2), Suprimento ............................................................... | Art. 12 | |
| Da Seção Administrativa ......................................................................... | Art. 13 | |
|
Diretor de Subsistência |
||
| Atribuições .............................................................................................. | Art. 14 | |
|
Disciplina e Justiça |
||
| Atribuições .............................................................................................. | Art. 19 | |
|
Estabelecimento Central de Subsistência |
||
| Finalidade ............................................................................................... | Art. 18 | |
| Subordinação ......................................................................................... | Art. 4º | |
|
Estatística |
||
| Atribuições da DS ................................................................................... | Art. 2º 6) | |
| Estudo e Elaboração .............................................................................. | Art. 11 6) | |
|
Gabinete |
||
| Atribuições............................................................................................... | Art. 10 | |
| Organização ............................................................................................ | Art. 6º | |
|
Inspenções e Fiscalizações |
||
| Estudo e Elaboração ............................................................................... | Art. 11 10) | |
|
Mobilização |
||
| Atribuições da DS ................................................................................... | Art. 2º 7) | |
| Estudo e elaboração ............................................................................... | Art.11 4) e5) | |
|
Pessoal e Relações Públicas |
||
| Assuntos de ............................................................................................ | Art. 10 1 | |
| Programas | ||
| Aprovação ............................................................................................... | Art. 2º 3) | |
| Art. 14 11) | ||
|
Recursos Financeiros |
||
| Atribuções da DS .................................................................................... | Art. 2º 11 b | |
| Atribuições do Diretor de Subsistência.................................................... | Art. 14 12) | |
|
Regimento Interno |
||
| Elaboração ............................................................................................. | Art. 20 | |
|
Seções |
||
| Atribuições .............................................................................................. | Art. 16 e 17) | |
| Denominações ........................................................................................ | Art. 7º | |
| Desdobramento ...................................................................................... | Art. 9º | |
| Organização ........................................................................................... | Art. 3º | |
| 1ª Seção (S/1), Técnica .......................................................................... | Art. 11 | |
| 2ª Seção (S/2), Suprimento .................................................................... | Art. 12 | |
| Seção Administrativa .............................................................................. | Art. 13 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1959, Página 4243 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 499 Vol. 2 (Publicação Original)