Legislação Informatizada - Decreto nº 45.476, de 26 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.476, de 26 de Fevereiro de 1959

Aprova o Regulamento da Diretoria de Subsistência (DS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Subsistência (R-89) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 4.163, de 30 de maio de 1939 e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott

Regulamento da Diretoria de Subsistência (d.s.)

TÍTULO I
Generalidades


CAPÍTULO I
DA DIRETORIA E SUAS FINALIDADES



     Art. 1º A Diretoria de Subsistência (DS), diretamente subordinada à Diretoria Geral de Intendência, incube-se das atividades relativas ao suprimento de víveres e forragens.

     Art. 2º À Diretoria de Subsistência compete:

     1) dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pela DGI, as atividades dos órgãos subordinados;
     2) regular as condições de aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição e aproveitamento dos artigos que lhe compete suprir, inclusive para o equipamento do território das Regiões Militares;
     3) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
     4) fiscalizar a administração dos artigos a cargo da Diretoria:

a) elaborando instruções, diretrizes e normas técnicas reguladoras de sua utilização, manutenção, armazenamento, conservação, proteção, acondicionamento e embalagem, inspeção, especificação, padronização e catalogação;
b) realizando visitas e inspeções.
     5) adquirir diretamente ou por intermédio dos órgãos subordinados, de conformidade com as normas instituídas pela DGI, os artigos necessários ao suprimento a seu cargo, propondo a importação dos inexistentes no mercado;
     6) tratar dos assuntos de estatísticas na esfera de suas atividades;
     7) colaborar no preparo da mobilização, na esfera de suas atribuições;
     8) estudar, com a colaboração das Diretorias de Saúde e de Veterinária, o regime de alimentação de homens e animais tendo em vista a fixação dos tipos de rações;
      9) elaborar manuais técnicos;
     10) colaborar no preparo da mobilização industrial, na esfera de suas atribuições;
     11) elaborar e submeter à DGI: I-retirar
a) programa das atividades da Diretoria;
b) proposta dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
c) programa para a execução de reajustamento e nivelamentos dos estoques dos suprimentos a seu cargo;
d) programa de aquisição e intercâmbio de víveres e forragens.


TÍTULO II
Organização


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL



     Art. 3º A Diretoria de Subsistência compreende:

     1) Direção; 
     2) 3 (três) Seções.

     Art. 4º É diretamente subordinado à Diretoria de Subsistência o Estabelecimento Central de Subsistência (ECS).

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO PORMENORIZADA



     Art. 5º A Direção da Diretoria de Subsistência compreende:

     1) Diretor;
     2) Gabinete.

     Art. 6º O Gabinete compreende:

     1) Chefe;
     2) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
     3) 2ª Divisão (D/2), Expediente e Serviços Auxiliares.

     Art. 7º As Seções denominam-se:

     1) 1ª Seção (S/1), Técnica;
     2) 2ª Seção (S/2), Suprimento;
     3) Seção Administrativa.

     Art. 8º A Seção Administrativa compreende:

     1) Chefia;
     2) Contadoria;
     3) Tesouraria;
     4) Almoxarifado.

     Art. 9º Em função da disposnibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender a distribuição de seus encargos.

TÍTULO III
Atribuições


CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS
     I - Do Gabinete



     Art. 10. Ao Gabinete compete:

     1) tratar de assuntos referentes a pessoal e relações públicas;
     2) dirigir os serviços auxiliares e de expediente.

      II - Das Seções Art. 11. A 1ª Seção (S/1), Técnica - incumbem o estudo e a elaboração da documentação visando:

     1) instrução militar e técnica do pessoal, órgãos e unidades subordinadas;
     2) técnicas de produção, obtenção, recebimento, armazenamento, distribuição, recolhimento, reembolsável e demais atividades referentes a suprimentos a cargo da Diretoria;
     3) legislação e manuais técnicos; 
     4) preparação da mobilização, na esfera das suas atribuições;
     5) colaboração na mobilização industrial, nos aspectos que lhe são peculiares;
     6) preparação e atualização dos dados estatísticos necessários à Diretoria para o desempenho das atribuições que lhe competem;
     7) padronização, especificações, normas técnicas, acondicionamento e embalagem de suprimentos de víveres e forragens;
     8) tecnica de manutenção e proteção do material e segurança do pessoal e das instalações;
     9) concorrências públicas e administrativas e tomadas de preços;
    10) inspeções e fiscalização.

     Art. 12. A 2ª Seção (S/2), Suprimento - incubem o estudo e a elaboração da documentação visando a orientação, a coordenação, fiscalização e contrôle das atividades referentes:

     1) à obtenção, produção, armazenamento, distribuição e recolhimento de suprimentos de víveres e forragens;
     2) às operações de reembolsável;
     3) à manutenção e proteção do material e suprimento. Segurança do pessoal e das instalações;
     4) aos recursos e necessidades financeiras;
     5) às necessidades referentes a pessoal e material da Diretoria e órgãos subordinados;
     6) ao reajustamento, transferência, transporte, estocagem e nivelamento de suprimentos;
     7) ao intercâmbio de víveres e forragens entre os Estabelecimentos de Subsistência;
     8) às rações de víveres e torragens.

     Art. 13. À Seção Administrativa competem o estudo e a elaboração da documentação visando:

     1) aos assuntos administrativos da atribuição da DS;
     2) à coordenação e o contrôle da Contadoria, Tesouraria, Almoxarifado e Aprovisionamento. 


CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
 
 
 I - Do Diretor

     Art. 14. Ao Diretor de Subsistência compete:

     1) orientar, coordenar e fiscalizar as atividades da Diretoria e órgãos subordinados, baixando diretrizes e instruções, ou propondo ao Diretor Geral de Intendência, quando escapar à sua alçada, as medidas necessárias;
     2) aprovar o regimento interno da Diretoria; 
     3) inspecionar e ordenar inspeções;
     4) apresentar ao Diretor Geral de Intendência os relatórios das inspeções realizadas, assinalando as deficiências verificadas e sugerindo as medidas para saná-las; 
     5) manter-se ao corrente das atividades e necessidades da Diretoria e órgãos subordinados;
     6) orientar e coordenar a execução dos trabalhos de mobilização e equipamento do território peculiares às atividades da Diretoria;
     7) colaborar como Diretor Geral de Intendência no que se refere à formação e ao aperfeiçoamento de especialistas de subsistência;
     8) propor ao Diretor Geral de Intendência a movimentação do pessoal que julgar conveniente para a execução dos serviços a cargo da Diretoria;
     9) indicar ou designar, quando fôr o caso, o pessoal subordinado para integrar ou exercer comissões, fazer cursos ou estágios;
     10) promover a elaboração de Regulamentos e Manuais Técnicos, de interêsse da Diretoria;
     11) aprovar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
     12) propor ao Diretor Geral de Intendência os programas dos trabalhos necessários à execução de seus encargos, bem como os recursos financeiros correspondestes;
     13) realizar e coordenar os estudos referêntes às rações de víveres e forragens, com a colaboração das Diretorias de Saúde e Veterinária;
     14) delegar as funções de Agente Diretor, quando julgar conveniente, exclusivamente para os assuntos referentes à vida administrativa interna da Diretoria. 

      II - Do Chefe do Gabinete

    Art. 15. Ao Chefe do Gabinete compete:

     1) responder perante o Diretor de Subsistência pelo funcionamento do serviços a cargo do Gabinete;
     2) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo do Gabinete;
     3) distribuir o serviço pelas Divisões, coordenando sua atividades;
     4) despachar com o Diretor;
     5) apresentar os dados referentes ao Gabinete e coordenar a elaboração do relatório anual da DS;
     6) dirigir o cerimonial e os atos sociais;
     7) desempenhar, quando lhe forem delegadas, as funções de Agente Diretor, na parte referente a vida administratvia interna da Diretoria;
     8) coadjuvar o Diretor na Instrução do pessoal da DS. 

      III - Dos Chefes de Seção

     Art. 16 Aos Chefes de Seção compete:

     1) orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e a elaboração dos documentos a cargo da Seção, ficando por êles  esponsável perante o Diretor;
     2) distribuir o serviço pelos oficiais da Seção, ou Subseções, coordenando-lhes as atividades;
     3) despachar com o Diretor;
     4) apresentar os dados necessários à elaboração do relatório anual da Diretoria;
     5) organizar o calendário dos trabalhos da Seção;
     6) propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção em Subseções. 

      IV - Do Chefe da Seção Administrativa

     Art. 17. Ao Chefe da Seção Administrativa compete as funções regulamentares de Fiscal Administrativo.

TÍTULO IV
Outras Disposições


CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS SUBORDINADOS



     Art. 18. O Estabelecimento Central de Subsistência (ECS) incumbe-se das atividades relacionadas com:

     1) a obtenção, produção, recebiemento, armazenamento, suprimento, conservação e transfomração de víveres e forragens;
     2) a formação de especialistas. 

  

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS



     Art. 19. O Chefe do Gabinete e os de Seção, para efeito de disciplina e justiça, têm atribuições equivalentes às de comandante de Unidade.

     Art. 20. em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, a DS elaborará seu regimento interno.

HENRIQUE LOTT ÍNDICE GERAL (Analítico)

TÍTULO - Generalidades


CAPÍTULO I
- Da Diretoria e suas finalidades



     Art. 1º - Finalidade

     Art. 2º - Competência

TÍTULO II
Organização


CAPÍTULO II
Da organização geral



     Art. 3º - Estrutura da Diretoria

     Art. 4º - Órgãos subordinados

CAPÍTULO III
Da organização pormenorizada



     Art. 5º - Organização da Direção

     Art. 6º - Organização do Gabinete

     Art. 7º - Denominação das Seções

     Art. 8º - Organização da Seção Administrativa

     Art. 9º - Desdobramento das Seções.

TÍTULO IIII
Atribuições


CAPÍTULO IV
Das atribuições orgânicas



     Art. 10. - Atribuições do Gabinete

     Art. 11 - Atribuições da Seção Técnica (S/1)

     Art. 12 - Atribuições da Seção Suprimento (S/2)

     Art. 13 - Atribuições da Seção Administrativa

CAPÍTULO V
Das atribuições funcionais



     Art. 14. - Atribuições do Diretor

     Art. 15 - Atribuições do Chefe do Gabinete

     Art. 16 - Atribuições dos Chefes de Seção

     Art. 17 - Atribuições do Chefe da Seção Administrativa

TÍTULO IV
Outras Disposições


CAPÍTULO VI
Órgão subordinados


     Art. 18. - Estabelecimento Central de Subsistência

CAPÍTULO VII
Disposições gerais
ÍNDICE DE ASSUNTOS (Remissivo)

Alimentação

Artigo Página
Atribuições da DS ................................................................................... Art. 2º 8)  

Atribuições

   
Da Chefia do Gabinete ........................................................................... Art. 15  
Da Chefia das Seções ............................................................................ Art. 16  
Da Chefia da Seção Administrativa ........................................................ Art. 17  
Do Diretor de Subsistência...................................................................... Art. 14  
Do Estabelecimento Central de Subsistência.......................................... Art. 18  
Do Gabinete ........................................................................................... Art. 10  
Da 1ª Seção (S/1), Técnica .................................................................... Art. 11  
Da 2ª Seção (S/2), Suprimento ............................................................... Art. 12  
Da Seção Administrativa ......................................................................... Art. 13  

Diretor de Subsistência

   
Atribuições .............................................................................................. Art. 14  

Disciplina e Justiça

   
Atribuições .............................................................................................. Art. 19  

Estabelecimento Central de Subsistência

   
Finalidade ............................................................................................... Art. 18  
Subordinação ......................................................................................... Art. 4º  

Estatística

   
Atribuições da DS ................................................................................... Art. 2º 6)  
Estudo e Elaboração .............................................................................. Art. 11 6)  

Gabinete

   
Atribuições............................................................................................... Art. 10  
Organização ............................................................................................ Art. 6º  

Inspenções e Fiscalizações

   
Estudo e Elaboração ............................................................................... Art. 11 10)  

Mobilização

   
Atribuições da DS ................................................................................... Art. 2º 7)  
Estudo e elaboração ............................................................................... Art.11 4) e5)  

Pessoal e Relações Públicas

   
Assuntos de ............................................................................................ Art. 10 1  
Programas    
Aprovação ............................................................................................... Art. 2º 3)  
  Art. 14 11)  

Recursos Financeiros

   
Atribuções da DS .................................................................................... Art. 2º 11 b  
Atribuições do Diretor de Subsistência.................................................... Art. 14 12)  

Regimento Interno

   
Elaboração ............................................................................................. Art. 20  

Seções

   
Atribuições .............................................................................................. Art. 16 e 17)  
Denominações ........................................................................................ Art. 7º  
Desdobramento ...................................................................................... Art. 9º  
Organização ........................................................................................... Art. 3º  
1ª Seção (S/1), Técnica .......................................................................... Art. 11  
2ª Seção (S/2), Suprimento .................................................................... Art. 12  
Seção Administrativa .............................................................................. Art. 13  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1959, Página 4243 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 499 Vol. 2 (Publicação Original)