Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 45.437, de 18 de Fevereiro de 1959

EMENTA: Fixa o número de vagas para a cota compulsória no Ministério da Guerra.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1959, Página 3104 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 471 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Cota compulsória - limites de vaga