Legislação Informatizada - Decreto nº 45.432, de 16 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.432, de 16 de Fevereiro de 1959
Altera o Decreto nº 45.359, de 28 de janeiro de 1959, dispondo sôbre a aplicação da Lei nº 5.531, de 19 de janeiro de 1959, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto número 45.359, de 28 de janeiro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A extensão do abono provisório aos militares da reserva de 1º classe, ou reformados, far-se-á observadas as disposições do corpo dêste artigo".
Art. 2º O art. 9º do Decreto número 45.359, de 28 de janeiro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de
Mello
Mário Pinotti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1959, Página 2902 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 461 Vol. 2 (Publicação Original)