Legislação Informatizada - Decreto nº 45.432, de 16 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.432, de 16 de Fevereiro de 1959

Altera o Decreto nº 45.359, de 28 de janeiro de 1959, dispondo sôbre a aplicação da Lei nº 5.531, de 19 de janeiro de 1959, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 3º do Decreto número 45.359, de 28 de janeiro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O abono provisório é extensivo aos militares, na base dos atuais padrões de vencimentos dos postos dos oficiais - excluídos para o cálculo do abono os benefícios do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares - e dos salários das praças e pré das Fôrças Armadas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Parágrafo único. A extensão do abono provisório aos militares da reserva de 1º classe, ou reformados, far-se-á observadas as disposições do corpo dêste artigo".


     Art. 2º O art. 9º do Decreto número 45.359, de 28 de janeiro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

"A extensão do abono provisório aos servidores inativos ou em disponibilidade se fará na base do padrão de vencimentos ou referência do cargo ou função que o inativo ocupava ao aposentar-se, ou naquele em que foi reestruturado, após a aposentadoria, na proporção do tempo de serviço, quando se tratar de aposentadoria, na proporção do tempo de serviço, quando se tratar de aposentado com proventos inferiores ao padrão de vencimento, excluídas as vantagens ou gratificações, percebidas a qualquer título, ainda que incorporadas ao vencimento ou remuneração da atividade ou provento de aposentadoria, exceto a gratificação da função".



     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mário Pinotti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1959, Página 2902 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 461 Vol. 2 (Publicação Original)