Legislação Informatizada - Decreto nº 45.427, de 14 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original
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Decreto nº 45.427, de 14 de Fevereiro de 1959
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 38.965, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto número 38.965, de 3 de abril de 1956, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. A despesa com o custeio da comissão, na forma dêste artigo, correrá por conta da dotação orçamentária própria".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Jorge do Passo Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de
Mello
Mário Pinotti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1959, Página 2834 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 459 Vol. 2 (Publicação Original)