Legislação Informatizada - Decreto nº 45.427, de 14 de Fevereiro de 1959 - Publicação Original

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Decreto nº 45.427, de 14 de Fevereiro de 1959

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 38.965, de 3 de abril de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O artigo 2º do Decreto número 38.965, de 3 de abril de 1956, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Os membros da comissão a que se refere o artigo anterior perceberão a gratificação de Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) e o respectivo secretário a de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), por sessão a que comparecerem, até o máximo de 8 (oito) sessões mensais.

Parágrafo único. A despesa com o custeio da comissão, na forma dêste artigo, correrá por conta da dotação orçamentária própria".



     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Jorge do Passo Matoso Maia
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Lucas Lopes
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mário Pinotti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1959, Página 2834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 459 Vol. 2 (Publicação Original)