Legislação Informatizada - DECRETO Nº 45.425, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1959 - Publicação Original

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DECRETO Nº 45.425, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1959

Altera os valores monetários fixados pelo Decreto nº 28.959, de 1950, e modificados pelos Decretos nºs 39.067, de 1956, e nº 45.194, de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 7.410, de 23 de março de 1945, e no art. 2º do Decreto número 45.400, de 6 de fevereiro de 1959,

     DECRETA:

     Art. 1º O Art. 2º, o Art. 3º e o Art. 7º do Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O auxílio para transporte será concedido na razão da distância entre os postos, de acôrdo com a Tabela de Milhas elaborada pela Divisão do Pessoal e aprovada em Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado à base de:

a) até o limite de duas mil milhas: Cr$44,00 por milha;
b) entre duas mil e uma e quatro mil milhas: Cr$30,00 por milha;
c) além de quatro mil milhas: Cr$15,80 por milha.

Parágrafo único. Em relação a menores e serviçais, o cálculo será feito nas seguintes bases:

a) menores até 12 (doze) anos: Cr$15,40 por milha;
b) serviçais: Cr$17,30 por milha.

Art. 3º A ajuda de custo será concedida de acôrdo com a seguinte tabela:

Classe O-Cr$345.377,00
Classe N-Cr$270.988,00
Classe M-Cr$191.285,00
Classe L-Cr$154.091,00
Classe K-Cr$116.896,00


Art. 7º O funcionário que, a serviço, se deslocar da cidade onde estiver em exercício, receberá auxílio para seu transporte, na forma do art. 2º, bem como as seguintes diárias:

Classe O-Cr$4.973,00
Classe N-Cr$3.974,00
Classe M-Cr$2.986,00
Classe L-Cr$2.486,00
Classe K-Cr$1.790,00."

     Art. 2º Os quantitativos fixados neste Decreto passam a vigorar a partir da vigência do Decreto número 45.400, de 6 de fevereiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima     


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/02/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1959, Página 2834 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 458 Vol. 2 (Publicação Original)